sexta-feira, 16 de novembro de 2012

ITAPÉ: JACKSON REZENDE É MULTADO POR CONTRATAÇÕES IRREGULARES

DELIBERAÇÃO Nº 469 /2012
PROCESSO TCM N° 03937-12 - DENÚNCIA
DENUNCIADO: Jackson Luiz Lima Resende
MUNICÍPIO: Itapé
EXERCÍCIO: 2011
RELATOR: Conselheiro Plínio Carneiro Filho
DECISÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 1º, inciso XX, da Lei Complementar n° 06/91, combinado com os arts. 3º e 10, § 1º, ambos
da Resolução TCM nº 1.225/06, após deliberar sobre o referido processo e considerando o Voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, discutido e aprovado na Sessão Plenária de 04 de julho de 2012, conhece e julga procedente o Processo TCM nº 03937/12 que trata de denúncia formulada pelo Vereador Ericlisson Menezes de Souza contra o Sr. Jackson Luiz Lima Resende, Prefeito do Município de Itapé, para, com arrimo no art. 71, incisos II e III, da mesma Lei Complementar nº 06/91, aplicar-lhe a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos no prazo máximo de trinta dias do trânsito em julgado do decisório, conforme estabelece a Resolução TCM nº 1.124/05, com cheque da emissão do imputado, sob pena de serem adotadas as medidas previstas no art. 49 combinado com o art. 74 da mesma Lei Complementar nº 06/91, com a cobrança judicial do débito,
considerando que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito e/ou multa têm eficácia de título executivo, nos termos do previsto no art. 71, § 3º, da Constituição da República e no art. 91, § 1º, da Constituição do Estado da Bahia.

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