quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Nova lei quer dar prazo mínimo para mudança de ano/modelo dos carros


Imagina comprar um veículo zero km em janeiro e dois meses depois descobrir que existe uma versão mais atualizada do seu carro. Cada vez mais, as fabricantes têm adiantado o lançamento de suas novas linhas para o começo do ano. 
Nesses casos, os modelos 2017/2017 que pareciam ser os mais novos logo são substituídos pelos 2017/2018. É o famoso ano/modelo. Acontece mais ou menos assim: os automóveis são fabricados em 2017, mas já possuem características dos veículos do próximo ano. Pode ser um farol ou uma melhora na calibragem do amortecedor. Há diversas modificações possíveis. 
A questão é: essas alterações são suficientes para justificar a mudança do ano/modelo? O projeto de lei 7204/2014 (autoria do ex-deputado Onofre Santos Agostini) busca proibir as marcas de fazer mudanças em carros e motos fabricados por um período inferior de um ano. Para o relator Chico Lopes (PC do B), veículos com pequenas alterações não podem ser considerados do ano seguinte. O deputado acredita que isso seria uma estratégia para vender os produtos que estão “encalhados”. “[O automóvel] só será do ano na hora que for lançado”, destaca o deputado.

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