segunda-feira, 17 de julho de 2017

ITAPÉ: MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ENXERGA O NEPOTISMO DO PREFEITO NAELITON ROSA PINTO; TEIXEIRA DE FREITAS MP MANDOU DEMITIR

PREFEITO NAELITON LIDERA O NEPOTISMO NA REGIÃO.
Até agora o Ministério Público da Bahia não se posicionou diante do NEPOTISMO descarado e desenfreado em Itapé. O prefeito empresário Naeliton Rosa Pinto do PP, continua a inchar a folha da prefeitura. Os parentes estão por todos os lados; o filho ganha como secretário, e por aí vai.
Como prova de que o prefeito não teme o cajado da justiça, em maio, mesmo após denúncia de negligencia medica, o enfermeiro marido da sobrinha foi nomeado secretário de saúde.
Como sugestão o MP-BA, na pessoa do competente promotor Dr. Inocêncio, deveria investigar e concluir um posicionamento.
Na época que o MP recomendou ao prefeito de Itabuna que demitisse os parentes, foi divulgado que a investigação chegaria a Itapé. Até agora não chegou.

ENQUANTO ISSO EM OUTRAS CIDADES DA BAHIA E DO BRASIL A JUSTIÇA VAI ACONTECENDO:

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O Ministério Público estadual recomendou hoje, 17, ao prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Agnaldo Teixeira Barbosa, medidas contra a prática de nepotismo. No caso do prefeito, foi recomendada, especificamente, a anulação da nomeação de seis servidores da Prefeitura: seus sobrinhos, Paulo Saliba, Lucas Coelho e Rogério Mororó; Luciana Strauch Costa Fonseca, esposa do Procurador-Geral do Município Paulo Américo Fonseca; Elina Grasielle Oliveira Souza, irmã do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior e o filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro, Ronaldo Alves Cordeiro Filho.
Foi recomendada a anulação das nomeações, contratações e designações, nos dois poderes municipais, de todos os agentes públicos que ocupem cargos em comissão ou função de confiança para chefia, direção ou assessoramento, e sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, vice-prefeito, dos vereadores ou de qualquer servidor da mesma pessoa jurídica. As anulação devem ocorrer até o próximo dia 31.

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