O juiz federal substituto da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquis¬ta, Diego Carmo de Souza, em ação civil pú¬blica movida pelo MPF contra o Município de Maiquinique, determinou que, no prazo de 60 dias, sejam regularizadas as pendên¬cias encontradas no website do município, incluindo links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos cor¬rompidos), e a correta implantação do Por¬tal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complemen¬tar n. 131/2009, na Lei n. 12.527/2011 e no Decreto n. 7.185/2010, sob pena de multa no valor de R$ 12 mil, em caso de descumprimento.
O município deverá, segundo deter¬mina a sentença do magistrado, dispo¬nibilizar informações atualizadas sobre receitas (incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado), despesas, licitações, editais, contratos, empenhos, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento além de relatórios estatísticos contendo a quantidade de pedidos de in¬formação recebidos, atendidos e indefe-ridos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Também deverá ser indicado o Serviço de Informações ao Ci¬dadão, endereços e telefones das respec¬tivas unidades e horários de atendimento ao público.
O Ministério Público Federal havia constatado a permanência de uma série de irregularidades, consignando na ação que “No site principal do município, exis¬te o banner “portal da transparência”, mas seu link estava fora do ar, nas três tentativas de acesso realizadas em dias distintos. Não foi localizado no site cam¬po específico que informe os valores e beneficiários de diárias e passagens emi-tidas pelo município, sendo encontrado apenas o campo que informa a remune¬ração dos servidores”.
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