O
governador Jaques Wagner (PT) foi condenado a pagar uma multa de R$ 53
mil por ter divulgado pesquisa sem o devido registro no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA), como exige o artigo 33 da Lei 9.504/97, a
Lei das Eleições, e a Resolução 23.398/2013, do TSE, que dispõe sobre as
representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na
campanha de 2014. O pagamento foi determinado pelo TRE-BA em sessão de
julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (16).
A decisão
resultou da análise da entrevista concedida pelo petista à Rádio
Metrópole FM no dia 26 de março deste ano, quando apresentou dados da
consulta e fez comparações estatísticas de alguns pré-candidatos,
sobretudo o seu escolhido para sucessão estadual, o candidato Rui Costa
(PT), em situação de vantagem. A relatoria do recurso eleitoral foi do
juiz auxiliar do TRE Francisco de Oliveira Bispo, que seguiu parecer do
Ministério Público Eleitoral (MPE). Como argumentado pela defesa de
Wagner, o magistrado Augusto Vieira da Silva destoou dos demais ao
considerar que os comentários na emissora foram sobre dados aleatórios e
genéricos, supostamente coletados pelo próprio governador, e não por
qualquer instituto de pesquisa.
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