terça-feira, 14 de agosto de 2012

PARECER DA PROCURADORIA ELEITORAL COMPLICA SITUAÇÃO DE “FICHAS-SUJAS” NA BAHIA

DO PIMENTA BLOG:
Políticos que possuem contas rejeitadas pelas cortes de contas e pretendem concorrer a eleição em 2012 levaram uma ducha fria hoje.  O procurador-regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), Sidney Madruga,  deu parecer pela inelegibilidade dos fichas-sujas com contas rejeitadas por tribunais de contas.
O posicionamento ocorreu ao final da semana passada em recursos interpostos por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.
Segundo o procurador eleitoral, a postura da PRE baiana “está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Cerca de 3,7 mil candidaturas sofreram impugnações devido a contas rejeitadas.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, estão entre os inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
EXEMPLOS DE INELEGIBILIDADE
Como exemplos de ato doloso de improbidade administrativa, o procurador cita o caso do administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que se utiliza do superfaturamento.
Segundo o procurador-regional Eleitoral, ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal.
- O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas – afirma o procurador Sidney Madruga no documento.

3 comentários:

  1. A Procuradoria Eleitoral apenas emite parecer prévio como o faz o Tribunal de contas dos Municípios mas quem julga é o Juiz.No caso do TCM quem julga é a Camara o TCM apenas emite parecer prévio.Vejam que a PRE INDEFERE o registro de Jackson Resende mas o Juiz decide pelo Deferimento.Vejam a decisão da PRE e do Juiz, abaixo;


    PROCESSO: Nº 16417 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: BA
    27ª ZONA ELEITORAL
    Nº ÚNICO: 16417.2012.605.0027
    MUNICÍPIO: ITAPÉ - BA N.° Origem:
    PROTOCOLO: 644822012 - 05/07/2012 18:37
    REQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA - 11
    CANDIDATO: JACKSON LUIZ LIMA REZENDE, CARGO PREFEITO, NÚMERO 11
    JUIZ(A): Antonio Laranjeira Barbosa
    ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO
    LOCALIZAÇÃO: ZE-027-27a. ZONA ELEITORAL/BA
    FASE ATUAL: 09/08/2012 18:08-Publicação

    Instado a se pronunciar, fê-lo o Ministério Público Eleitoral, fls., pugnando pelo julgamento procedente da impugnação.

    Entendo que não assiste razão ao impugnante.

    Como demonstrado nos autos, o exercício de Jackson Rezende, realmente, entre as datas 31 de maio a 01 de julho de 2006, exerceu o cargo de prefeito daquele município em razão do pedido de afastamento do titular para tratar de problema de saúde, não se configurando impedimento à reeleição.

    Por fim, em razão dessa matéria já haver sido discutida inúmeras vezes pelos Tribunais Superiores, inclusive, pelo STF, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, e, em consequência, defiro o registro de candidatura de Jackson Luiz Lima Rezende.

    Cumpram-se as formalidades legais. Após, arquive-se.

    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

    Itabuna, 04 de agosto de 2012.

    Antõnio Carlos Rodrigues de Moraes

    ResponderExcluir
  2. ele vai ser e impugnado nas urnas é até um bom prefeito mas nao conseguiu consquistar o eleitor, a vitoria nas eleiçoes esta entre o grupo de pedrao com ele ou não e humberto mattos, não adianta o povo não o quer só ele que nao percebe..

    ResponderExcluir
  3. Não devemos votar nos fichas sujas aqui em nossa cidade de Firmino Alves temos que votar contra esse candidato Zinho porque ele é Ficha suja e alem do mais deve muito aos agiotas se ele ganhar essa eleição o Minicípio vai passar por uma situação dificil como nuca se viu pior que no tempo da Administração de Jair Sobrinho e pior que o mesmo o apoia, só que com fé em Deus ele não vai ganhar.

    ResponderExcluir