sexta-feira, 25 de maio de 2012

ITAJÚ DO COLÔNIA: PADRE EDNALDO LIBERADO PARA SER CANDIDATO

O prefeito de Itaju do Colônia, Padre Ednaldo Martins (PT), obteve importante vitória na justiça estadual. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Itororó, Marley Cunha Medeiros, concedeu medida liminar que suspende o decreto legislativo da Câmara de Vereadores, que rejeitava as contas do gestor referentes ao exercício 2010.

O advogado Wanderley Porto verificou no decreto diversas violações aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal e a justiça, reconhecendo os equívocos na medida do legislativo municipal, julgou pela ilegalidade do decreto. Um detalhe importante é que as contas do Padre Ednaldo tiveram parecer favorável no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

“Aliado ao fato de que o autor obteve parecer favorável à aprovação de suas contas, houve um evidente desrespeito ao devido processo legal e a ampla defesa, princípios inegociáveis da Constituição, pois a Câmara não assegurou ao prefeito o direito de se defender no processo legislativo que culminou com a rejeição de suas contas”, explica Porto. A decisão judicial preserva o direito do prefeito Padre Ednaldo de concorrer ao pleito eleitoral deste.

Nenhum comentário:

Postar um comentário