Nesta terça, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o relatório contra Georges Souza Passos, ex-presidente da Câmara de Itamaraju, por irregularidades cometidas no exercício de 2010.
A relatoria determinou representação ao Ministério Público Estadual, o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 204.848,26 e multa de R$ 500.
A Câmara, ao longo de 2010, sem justificativa aceitável, sacou R$ 204.848,26, sendo R$ 34.741,71 da conta corrente no Banco do Brasil e R$ 170.106,55 da CEF, sem documentos de despesa correspondentes.
Também foi constatado o pagamento de despesas com tarifas de devolução de cheques sem fundo de R$ 42,05. O gestor argumentou que os valores se referiam a pagamento da folha de assessores e vereadores.
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