O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (07/06), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-presidente da Câmara de Itabuna, Aldenes Meira (PC DO B), mas manteve a decisão que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2015.
Diante da nova documentação apresentada na fase recursal, o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a exclusão do decisório do questionamento relacionado a gasto elevado com contratação de empresa para realização de concurso público e reduziu a multa aplicada para R$3 mil.
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