Aldenes Meira -

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (07/06), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-presidente da Câmara de Itabuna, Aldenes Meira (PC DO B), mas manteve a decisão que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2015.

Diante da nova documentação apresentada na fase recursal, o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a exclusão do decisório do questionamento relacionado a gasto elevado com contratação de empresa para realização de concurso público e reduziu a multa aplicada para R$3 mil.

Foram mantidas as irregularidades relacionadas a despesas imoderadas com serviços de buffet; publicidade; serviços de cópia, informática e locação e manutenção das impressoras, bem como as questões envolvendo procedimentos licitatórios no montante de R$668.920,70 e inexigibilidades e dispensa, no valor total de R$ 152 mil.