A importação de mais de 840 mil arrobas de cacau de Gana; deixou em alerta as autoridades sanitárias baianas. A carga está armazenada no Porto de Ilhéus e começou a ser desembarcada em 19 de dezembro. O secretário estadual de Agricultura, Vitor Bonfim, diz ter reunido representantes da Ceplac e da Superintendência Federal da Agricultura da Bahia.
De acordo com Vitor, outras 4 mil toneladas de cacau serão importadas de Gana. A primeira carga foi importada pela Cargill, a Joanes e a Barry Callebaut, de acordo com informações obtidas pelo PIMENTA, trazida no navio Chamchuri Daree, de bandeira tailandesa.
O secretário estadual de Agricultura diz que a união de esforços é para mitigar os riscos de contaminação por pragas oriundas do país africano. Dentre as mais sérias ameaças, enumera a monilíase do cacaueiro, ainda mais grave que a vassoura de bruxa, da qual a Bahia é Território Livre; a Striga ssp., e a Phythophora megacarya.
A Striga spp., também conhecida como “erva de bruxa”, de acordo com as autoridades sanitárias, “possui grande potencial de disseminação e parasita várias espécies de plantas cultivadas no Brasil”. Dentre estas culturas ameaçadas, estão soja, cana-de-açúcar, milho, arroz, trigo, diversas gramíneas utilizadas como pastagens, algumas leguminosas (feijão, caupi), fumo, batata doce, dentre outras.
– Existem medidas a curto prazo que podem ser empreendidas para minimizar os riscos, não podemos nos sobrepor à instrução federal, que regula esta importação, mas serão disciplinados critérios para o desembarque da carga, por parte do governo do Estado – diz Vitor, ressaltando a necessidade de alteração da Instrução Normativa 47.
A partir de estudos, disse ele, laudos técnicos e larga discussão com o setor produtivo, todos os riscos à produção baiana foram comprovados, e, baseado neles, já elaboramos adequações à normativa, que levarei ao ministro”, declarou Bonfim. Ele destaca que o Porto de Ilhéus está localizado no centro da área de produção de cacau e de biodiversidade, o que agrava ainda mais as ameaças. “É extremamente importante que protejamos a agricultura baiana e brasileira”, conclui.
A coordenadora do Programa de Prevenção à Monilíase da Adab, Catarina Matos Sobrinho, apresentou alguns dos riscos gerados pela transação comercial, elencando as inadequações da Instrução Normativa do MAPA, a IN 47, que regula a importação e revogou desde 2011 todo o texto da IN 23, de 12 de agosto de 1999 e seu anexo. Entre elas destaca-se a dispensa da presença das missões técnicas do MAPA, responsáveis pelas inspeções fitossanitárias de pré-embarque e dos procedimentos de manejo de risco das partidas de amêndoas fermentadas e secas de cacau, comprometendo fases de avaliação e manejo.
Ela destaca também, que a sacaria (material que embala a carga) vinda de Gana, de acordo com a Instrução, pode ser reutilizada, servindo como meio de transporte de doenças, e a análise da carga desembarcada feita de forma visual, o que é insuficiente para detectar estruturas fúngicas e sementes minúsculas de pragas como a striga.
De acordo com a Superintendência Federal de Agricultura, para a indústria é mais viável economicamente importar o cacau de Gana do que de outros países, no entanto, lá é proibido o tratamento de mitigação de riscos com o brometo de metila (inseticida, fungicida e herbicida eficaz no controle de pragas quarentenárias como a striga.
A IN 47 reduziu o tratamento fitossanitário aplicado às partidas de amêndoas fermentadas e secas de cacau antes do embarque, com a liberação da exigência do tratamento quarentenário com brometo de metila sob inspeção oficial. No entanto, o uso está autorizado para procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação e importação (IN Conjunta Ibama/Anvisa/DAS Nº 2 de 14/12/2015).
A suspensão deste tratamento sem um substituto aumenta o risco de introdução de pragas quarentenárias que afetam não só da cacauicultura, como também diversas outras cadeias produtivas. As pragas quarentenárias são organismos que estando presentes em outros países ou regiões, mesmo sob controle permanente, constitui ameaça à economia agrícola do país ou região importadora exposta.
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