sexta-feira, 20 de maio de 2016

LIMINAR IMPEDE GOVERNO DE PARALISAR OBRAS DA BARRAGEM RIO COLÔNIA

Máquinas pesadas abrem novo trajeto da BA-120 etapa essencial à obra da barragem - Foto Lucas França

A juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 1ª Vara da Justiça Federal de Itabuna, concedeu liminar que impede os governos federal e estadual, bem como a Caixa Econômica Federal, de adotar qualquer medida que implique em suspensão de repasses para as obras da barragem do Rio Colônia, em Itapé. A obra é considerada imprescindível para assegurar o abastecimento de água em Itapé e Itabuna.
A concessão da medida se deu em ação popular movida pelos professores Francisco Carlos Ferreira Santos e Eugênio de Abreu Júnior e pelo estudante Fred Domingos Silva, membros partidários. Na ação, os integrantes alegam a existência de ameaça de nova interrupção das obras, em virtude do contingenciamento de despesas anunciado pelo governo federal. O risco foi considerado real pela magistrada, que apontou ainda a situação de emergência decretada pelo município, onde a população tem recebido água salgada, imprópria para o consumo humano.
A juíza também citou os prejuízos que uma eventual paralisação causaria, com a perda de material da parte já executada. Ela observou que a liminar não invade o mérito administrativo e não implica em risco de dano, pois o objetivo é garantir que os réus realizem aquilo com que já se comprometeram. 

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