Foto: Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na noite
desta segunda-feira (20), o pedido de liberdade de João Vaccari Neto.
Preso em São Paulo pela Polícia Federal, o tesoureiro afastado do PT foi
levado para Curitiba no dia 15 de abril, durante a 12ª etapa da
Operação Lava Jato. Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador
federal João Paulo Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no
TRF4, entendeu que não existiu ilegalidade no decreto de prisão que
justifique sua revisão, antes do exame mais apurado do tribunal. No
pedido de habeas corpus, a defesa de Vaccari alegou que a prisão foi
realizada com base em informações obtidas apenas por declarações feitas
em delação premiada, sem qualquer outra prova. Os advogados
acrescentaram que “a declaração por si só não tem força probatória”. De
acordo com a defesa, é necessário comprovar a versão do delator "para
que se possa produzir efeito jurídico penal contra alguém”. Mantendo a
prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Paraná, o
desembargador do TRF4 destacou que “a lei não estabelece que nível de
prova dos pressupostos é necessário para decretação da prisão cautelar,
mas é certo que, em se tratando de decisão proferida em cognição
sumária, não é possível exigir prova cabal da responsabilidade
criminal”. O mérito do pedido de habeas corpus, feito
na sexta-feira (17) pela defesa de Vaccari, será analisado pela 8ª
Turma do TRF4. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
com base em depoimentos de delatores da Operação Lava Jato. Segundo os
delatores, Vaccari intermediou doações de propina em contratos com
fornecedores da Petrobras e o dinheiro foi usado para financiar
campanhas políticas.
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