BAHIA: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL RECORRE AO TSE PARA CASSAÇÃO DO DEPUTADO ROBERTO BRITTO
A Procuradoria Regional Eleitoral na
Bahia (PRE/BA) recorreu hoje, 6 de fevereiro, ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) requerendo a cassação do diploma e aplicação de multa ao
deputado federal reeleito Roberto Britto (PP), por conduta vedada a
servidores públicos. O político utilizou verbas da Câmara dos Deputados,
num montante de 50 mil reais, para confeccionar e distribuir 62,5 mil
informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.
Com teor eleitoral, o material
publicitário impresso trazia diagramação praticamente idêntica ao
perfil/página de campanha do político no facebook, slogan de campanha
eleitoral, nome e cargo em destaque e exposição de plataforma política,
com toda a despesa arcada pela Câmara de Deputados. Os informativos
foram distribuídos nas residências do município de Jequié/BA em de maio
de 2014.
O recurso foi interposto contra decisão
do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que julgou
improcedente a representação na qual a PRE requereu a condenação de
Britto ao pagamento de multa e a cassação do seu diploma. No
entendimento do tribunal, as sanções por conduta vedada somente poderão
ser aplicadas quando o ilícito tiver sido praticado durante o período
eleitoral, a partir de quando se constitui a figura do candidato, o que
não seria o caso de Britto, já que o fato ocorreu em maio daquele ano.
A PRE requer, no entanto, a reforma da
decisão por entender que, para que se configure a prática de conduta
vedada não é necessário que o agente já ostente “a condição de
candidato”. Para o procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos
Melo, “não se pode negar ser possível a prática, mesmo antes do
trimestre anterior à eleição, de atos com efeitos voltados para a quebra
da isonomia de forças entre candidatos, partidos e coligações”.
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