segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

BAHIA: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL RECORRE AO TSE PARA CASSAÇÃO DO DEPUTADO ROBERTO BRITTO

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recorreu hoje, 6 de fevereiro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado federal reeleito Roberto Britto (PP), por conduta vedada a servidores públicos. O político utilizou verbas da Câmara dos Deputados, num montante de 50 mil reais, para confeccionar e distribuir 62,5 mil informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.

Com teor eleitoral, o material publicitário impresso trazia diagramação praticamente idêntica ao perfil/página de campanha do político no facebook, slogan de campanha eleitoral, nome e cargo em destaque e exposição de plataforma política, com toda a despesa arcada pela Câmara de Deputados. Os informativos foram distribuídos nas residências do município de Jequié/BA em de maio de 2014.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que julgou improcedente a representação na qual a PRE requereu a condenação de Britto ao pagamento de multa e a cassação do seu diploma. No entendimento do tribunal, as sanções por conduta vedada somente poderão ser aplicadas quando o ilícito tiver sido praticado durante o período eleitoral, a partir de quando se constitui a figura do candidato, o que não seria o caso de Britto, já que o fato ocorreu em maio daquele ano.

A PRE requer, no entanto, a reforma da decisão por entender que, para que se configure a prática de conduta vedada não é necessário que o agente já ostente “a condição de candidato”. Para o procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Melo, “não se pode negar ser possível a prática, mesmo antes do trimestre anterior à eleição, de atos com efeitos voltados para a quebra da isonomia de forças entre candidatos, partidos e coligações”.

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