Foto: Reprodução
Os postulantes que concorrem nas eleições de segundo turno que ocorrem
no dia 26 de outubro não podem ser presos a partir deste sábado (11). A
exceção é para casos de flagrante delito, conforme a Lei Eleitoral
9.504/97. Já a partir da terça-feira (21), cinco dias antes da votação e
até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor também
poderá ser preso, exceto novamente em caso de flagrante e de sentença
condenatória por crime inafiançável.
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