MUDANÇA MESMO, SÓ A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2018. |
A
Assembleia Constituinte para reforma política, alvo do plebiscito
analisado pela Câmara e pelo Senado, só deve ocorrer dois anos após a
possível publicação do decreto. A definição da data cabe ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) após a homologação do resultado da consulta
popular. Os brasileiros devem responder à pergunta: “Você é a favor de
uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o
Sistema Político?”. Caso a maioria da população responda “sim” à
pergunta, a assembleia constituinte será convocada para decidir
exclusivamente sobre a reforma do sistema político. O texto garante
ainda tempo no rádio e na televisão para os partidos políticos
esclarecem à população seu posicionamento quanto ao plebiscito. Os
recursos para a realização da consulta serão alocados pela União no
orçamento do TSE. Na opinião de Renato Simões (PT-SP), o número de
constituintes, a duração dos mandatos e os custos dessa assembleia serão
definidos depois. “A partir da decisão soberana do povo brasileiro em
um plebiscito, o Congresso Nacional e Justiça Eleitoral ficarão
encarregados de decidir o formato e a organização das eleições para a
Constituinte”, explicou. Informações da Agência Câmara.
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