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A
Câmara Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (16), o texto-base
da proposta conhecida como "minirreforma eleitoral", que altera regras
pontuais referentes a campanhas. O texto principal foi aprovado com 222
votos favoráveis, 161 contrários e uma abstenção. Entre as principais
mudanças, a minirreforma veda propaganda eleitoral em outdoors,
inclusive eletrônicos. O texto prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil às
empresas responsáveis pela publicidade, partidos, coligações e
candidatos. O texto proíbe também a veiculação de propaganda eleitoral
em bens particulares, como fixação de faixas, placas, cartazes,
bandeiras, pinturas, e bonecos. A proposta torna ainda crime a
contratação de pessoas com a “finalidade específica de emitir mensagens
ou comentários na internet para ofender a honra ou denegris a imagem de
candidato, partido ou coligação”. A punição prevista pelo projeto é de 2
a 4 anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. A nova lei
permite doações de empresas concessionárias de serviços públicos, desde
que os concessionários não sejam os responsáveis diretos pela doação –
sócios, acionistas e empresas terceirizadas das concessionárias, por
exemplo, poderiam. O projeto também limita a fiscalização de gastos pela
Justiça Eleitoral. Como o parecer do relator, deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), alterou pontos da proposta do Senado, o texto voltará para
análise dos senadores. Pela lei, qualquer alteração no "processo
eleitoral" precisa ser aprovada 12 meses antes dos pleitos para ser
aplicada. Mas para Cunha, não há alteração no processo eleitoral. A
validade da minirreforma poderá ser contestada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ao qual caberá decidir, em última instância, se poderá
vigorar já no ano que vem.
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