JUSSARI: EX-PREFEITA NEONE É PUNIDA PELO TCM POR CONTRATAR EMPRESAS FANTASMAS
O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão desta quarta-feira (04/09), votou pela procedência parcial da
denúncia formulada contra Noene Barbosa (PP), ex-prefeita deJussari, por
ilícitos cometidos nos exercícios de 2009 e 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do
processo, aplicou uma multa de R$ 2.000,00, um ressarcimento de R$
52.387,61, com recursos pessoais e encaminhamento de representação ao
Ministério Público.
Cuidam os autos acerca de diversas
irregularidades em compras e obras realizadas pela Administração
Municipal nos referidos exercícios financeiros (2009 e 2010), passando
desde a contratação de empresas tidas por fantasmas, até o pagamento de
serviços não realizados, dentre outros problemas elencados de forma
pormenorizada na peça de incoação e reprisados no Relatório de Inspeção
elaborado por Técnicos deste Tribunal.
Entre as principais falhas, estão:
- Inexistência das empresas Pereira
Montagil, C.F – Comercial de Papeis Ltda, Teófilo Araújo Peleteiro, W.M.
Santana Móveis para Escritórios nos endereços indicados;
- Contratação da empresa CONLAGE CONSTRUTORA LTDA de propriedade do marido da sobrinha da gestora;
- Contratação da pessoa jurídica MARIA RAMOS BATISTA SANTANA em novembro de 2008, após a eleição da ex-prefeita;
- Serviços contratados pela
Administração Pública a empresa LIMA SILVA CONSTUTORA foram executados
por funcionário municipal da localidade;
- Aquisições de panelas de pressão através da empresa PANELEIRO IBICARAÍ em valores superfaturados.
Nenhuma justificativa foi apresentada a
esta Corte de Contas que pudesse descaracterizar as irregularidades. O
relator adverte a gestora para a necessidade de adotar urgentes
providências, em vários aspectos, visando o fiel cumprimento dos
princípios regedores da Administração Pública conforme exige a
Constituição da República Federativa do Brasil.
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