O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu a contratação de parentes ,sem concurso, para quaisquer cargos públicos, inclusive, os de secretário. A determinação se baseou na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estendendo a sua abragência também ao secretariado. A norma do STF considera inconstitucional a nomeação de familiares para cargos considerados “políticos” também conhecidos como cargos de confiança ou comissionados. O caso que deflagrou a decisão foi o a transferência do pai do prefeito da cidade de Montenegro, região metropolitana de Porto Alegre, do cargo de diretor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para o de secretário, com o objetivo de escapar da regra estabelecida na súmula. Devido a essa manobra o Tribunal chegou ao entendimento que “não há como interpretar que os cargos políticos não estão abrangidos pela Súmula Vinculante nº 13, na medida em que a nomeação de parente – no caso concreto, do pai do Sr. Prefeito – como Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, fere frontalmente os princípios da moralidade e impessoalidade, que, são a razão de existência da referida Súmula”. Com informações do Blog do Fábio Oliva.
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