Numa decisão que contou com a unanimidade do plenário em Brasília, a candidatura de Pedrão recebeu a liberação para seguir em frente.
Como já passará a eleição, caso a decisão fosse de indeferimento, estaria aberta a porta para ascensão do segundo colocado.
Por 7 votos a 0, o TSE mais uma vez entendeu que, quem julga conta do agente político-Prefeito é a câmara municipal e não os tribunais de conta, estes apenas emitem parecer técnico, não sendo suficiente para gerar inelegibilidade.
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