Foto: Portal Formosa / Reprodução
As prestações da prefeitura de Chorrochó, no norte baiano, relativas ao exercício de 2011, foram rejeitadas nesta terça-feira (16) pelo Tribunal de Contas dos Municípios baianos. O conselheiro e relator do parecer, Raimundo Moreira, solicitou a representação de formulação ao Ministério Público contra o prefeito Humberto Gomes Ramos e imputou uma multa de R$ 25 mil devido às “irregularidades consignadas e não descaracterizadas”, sobretudo as relacionadas a reincidência de extrapolação de limite de despesa com pessoal. A Corte determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, o montante de R$ 629,4 mil em razão de diversas ausências de notas fiscais ou recibos no valor de R$ 12,3 mil; diversas ausências de comprovações de despesas em um montante de R$ 96,9 mil; inúmeros casos de emissão de cheque sem comprovação de despesa que chegaram a R$ 327,9 mil; ausência de comprovação de pagamento, em processos de folha de pagamentos de servidores que totalizou cerca de R$ 136 mil; despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação, além de outras infrações. As despesas com pessoal, segundo o TCM, consumiram o montante de exatos R$ 9.642.107,14, correspondentes a 59,81% da receita corrente líquida de R$ 16.122.486,79, quantia que representa um porcentual superior ao limite de 54%, o que comprometeu o mérito das contas. Ainda cabe recurso da decisão.
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