O
desembargador de Justiça Luiz Fernando Lima considerou “ilegal e
desnecessária” a prisão temporária do empresário Jayme Oliveira do Amor,
e “imprópria” inclusive sua prisão domiciliar, solicitada pelo juiz de
Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibotirama. O empresário foi
acusado de participar do desaparecimento de um homem conhecido como
praticante de delitos no município de Muquém do São Francisco, na
Bahia. “Não há, pelos elementos colhidos nos autos, prova bastante à
decretação da segregação do paciente, não podendo uma ordem de prisão
basear-se em meras conjecturas”, ressalta o desembargador, em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O acórdão vai na mesma linha do parecer dado pelo desembargador de
Justiça Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, que defendeu a revogação
definitiva da prisão temporária decretada para o empresário. Prisões
temporárias só devem se dar durante a fase investigativa, destaca o
parecer dodesembargador, ressaltando inexistir nos autos
do processo “qualquer dado indicativo da efetiva participação” do
empresário como mandante de crimes. Em seu despacho o desembargador Lidivaldo
Brito também chama a atenção para a idade do empresário – 77 anos – e
seu estado de saúde, que “necessita de acompanhamento médico
especializado e contínuo”.
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