IBIRAPITANGA: TRE LIBERA GUDE PARA DISPUTAR REELEIÇÃO
Nesta quinta-feira o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) deferiu por unanimidade, a candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Gude (PSL). O relator do caso, desembargador, Josevando Souza Andrade, entendeu que é competência da câmara de vereadores o julgamento do Chefe do Executivo, o parecer do TCM é apenas opinativo.
Gude teve seu registro indeferido pelo juiz da 134ª zona eleitoral, Antonio Carlos Maldonado Bertacco, ele entendeu que as contas da prefeitura municipal de Ibirapitanga referentes aos exercícios financeiros de 2009 e 2010, foram rejeitadas, época em que o Gude exercia o cargo de Prefeito Municipal, sendo apontadas, dentre outras, as irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa.
O conceituado advogado Bruno Adry, requereu a improcedência da impugnação e consequente registro da candidatura de Gude, aduzindo que o mesmo não está inelegível pois em relação as contas de 2009, estas se encontram com os efeitos de sua rejeição suspensa por ordem da Liminar, e no que tange as contas do ano de 2010, estas se encontra em fase de pedido de revisão protocolado em 10 de julho passado, não tendo sido sequer julgado.
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