O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou nesta segunda-feira (3) “extrema preocupação” com a eficácia da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) em face de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira. O TSE liberou o registro para concorrer às eleições de outubro de um candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR), por entender que não havia como inferir, a partir da decisão que rejeitou a prestação de contas relativa ao mandato do candidato no ano de 2002, se houve dolo ou culpa em sua conduta. Para os ministros do TSE — que tomaram a decisão por unanimidade, a partir do voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, se há dúvida em relação à existência de dolo ou de culpa na conduta do candidato, prevalece o direito à elegibilidade.
Segundo Ophir Cavalcante, com a decisão, abre-se uma brecha para que possam concorrer às eleições os políticos que, embora tenham tido suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas, não tenham suas condutas reconhecidas como intencionais. O problema, explica o presidente da OAB, é que os tribunais de contas passam a ter que afirmar se houve dolo na aplicação de recursos e/ou nas condutas enquanto gestor de contas, o que, na prática, não acontecerá. Informações do JB.
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