Único a votar, o ministro Luiz Fux foi favorável à lei
O julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que definirá a validade da regra nas eleições de 2012, foi adiado nesta quarta-feira depois do pedido de vista do ministro do STF Joaquim Barbosa. Ele disse que suspendeu a decisão para evitar um novo impasse, como o que ocorreu nesta tarde no caso de Jader Barbalho (PMDB), e disse que só irá proferir o voto depois que a nova ministra da Corte tomar posse. A validade da lei, aprovada em 2010, foi suspensa pelo STF para o pleito do ano passado.
Indagado se a demora no julgamento pode gerar insegurança jurídica nas eleições de 2012, Barbosa respondeu: "Instabilidade haveria se eu permitisse que esse julgamento seguisse com novo empate", disse. "Não tenho poder de nomear e sabatinar ministros do Supremo". A presidente Dilma Rousseff indicou nesta segunda-feira Rosa Maria Weber Candiota para assumir o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou em agosto. A indicação ainda depende da aprovação do Senado.
Voto - O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar. Ele defendeu quase todos os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Para o ministro, mesmo os políticos condenados antes da lei entrar em vigor, em junho de 2010, devem ser inelegíveis. “O candidato não está apto a um mandato eletivo”, defendeu. “Ainda que se considere efeitos por lei a fatos pretéritos, cuida-se da hipótese de retroatividade já admitida em jurisprudência dessa Corte”.
Fux entendeu, no entanto, que dentro do prazo de oito anos de inelegibilidade, seja descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em julgado do caso. "Com os recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado", disse o relator.
Políticos condenados pela Justiça costumam usar o argumento da irretroatividade para defender suas candidaturas. Foi o caso da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), liberada de cassação pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, apesar das denúncias de recebimento de propina – fato ocorrido antes das eleições de 2010.
“A vida pregressa é fundamental a fim de que se possa delimitar as condições de legibilidade no momento do registro da candidatura”, defendeu Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele lembrou a regra de reputação ilibada, exigida a quem ocupa um cargo público. A Suprema Corte julga três ações sobre a lei, propostas pela OAB, pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.
Renúncia - O relator também modificou o dispositivo que prevê inelegibilidade aos políticos que renunciaram para evitar o processo de cassação. Para ele, a proibição só ocorre se houver renúncia depois da instauração do processo de cassação no Congresso Nacional. "Não basta que uma pessoa requeira um processo de cassação", disse. "É preciso que, instaurado o processo de cassação, ele renuncie – hipótese em que fica caracterizada a má-fé e o abuso de direito".
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