Na sessão desta quinta-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Empresa de Água e Saneamento S/A (Emasa) de Itabuna, da responsabilidade de Alfredo Oliveira Melo, relativas ao exercício de 2009.
Em seu voto, o relator Paolo Marconi decidiu enviar representação ao Ministério Público contra ele por causa do "expressivo montante gasto sem procedimento licitatório", e aplicou multa de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.
As contas foram rejeitadas por descumprir as exigências da Lei nº 8.666/93 no processamento de licitações de R$ 2.282.911,66, sendo R$ 2.162.077,51 por ausência do procedimento e R$ 120.834,15 por fragmentação de despesa.
O relatório anual de controle interno também não atendeu completamente às exigência da Constituição, tendo em vista a carência de analise dos resultados, no que tange à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.
De acordo com o Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia (SICOB), houve atraso no envio dos demonstrativos de licitatão relativos a obras e serviços de engenharia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário