O Congresso discute a possibilidade de abrir uma janela para os candidatos trocarem de partido às vésperas das eleições. Uma proposta pronta para votação na Câmara permite que os políticos mudem de legenda nos 30 dias que antecedem o prazo final para filiação partidária para quem pretende disputar as eleições seguintes. Quem se candidata hoje precisa comprovar que está pelo menos há um ano em determinado partido político. O assunto também deve ser tratado pela comissão especial instalada semana passada no Senado para elaborar uma proposta de reforma política.
Na prática, a mudança estabelece uma quinta condição para que o político que trocou de legenda não perca o mandato, conforme estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução permite a mudança em quatro situações: incorporação ou fusão de siglas, criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça.
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