quarta-feira, 30 de março de 2011

ADVOGADO EXPLICA MAS SÁDIA CONTINUA PRESA

Na última semana foi publicado na imprensa de Itabuna que a ministra Maria Tereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teria negado habeas corpus à escrivã Sádia Consuelo Pitanga.
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O advogado Rogério Andrade, informou que contrariamente ao que foi veiculado na imprensa local, o que na verdade ocorreu nos autos do HC 195.045/BA, impetrado pelo advogado Abdon Antônio Abade dos Reis em data de 24.01.2011, foi que a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao detectar que já havia tramitando no STJ outro habeas corpus (HC 193.464/BA), impetrado desde 29.12.2010 em favor da mesma Paciente e com as mesmas razões fático-jurídicas, decidiu por negar seguimento ao HC 195.045/BA, em conformidade com o artigo 34, XVIII, do Regimento Interno do STJ.
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Segundo Rogério, a decisão datada de 17.03.2011, não adentrou no mérito da impetração, fazendo subsistir de agora por diante tão somente o mandamus 193.464/BA, cujo impetrante é o ora subscritor – Dr. Rogério Oliveira Andrade – OAB/BA 14.869, estando o feito em regular tramitação e na iminência de ser julgado
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“Sobre o HC 193.464/BA, que tem como relatora a Ministra Maria Thereza De Assis Moura – umas das mais cultas julgadoras com quem já tive a oportunidade de trabalhar, registro nossa certeza de reconhecimento pelo STJ da desnecessidade da manutenção da custódia cautelar da Escrivã Sádia Consuelo”, finalizou o advogado.

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