Os
contratos tinham como objeto a locação de software que permite a
edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas do
diário oficial do município impresso e online.
A
relatoria advertiu que este tipo de contratação sem licitação é uma
prática que afronta a lei, vez que no mercado há diversas empresas que
prestam o mesmo tipo de serviço, possibilitando assim uma concorrência
no processo licitatório que trará benefícios às administrações
municipais.
Cabe recurso da decisão.
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