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O
uso compassivo do canabidiol (CBD), derivado da maconha, foi autorizado
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para o tratamento de epilepsias
em crianças e adolescentes que são refratárias aos tratamentos
convencionais. A decisão faz parte da resolução encaminhada para
publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (11). A
regra, que detalha os critérios para emprego do CBD com fins
terapêuticos no país, veda a prescrição da cannabis in natura para uso
medicinal, bem como de quaisquer outros derivados, e informa que o grau
de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regra restringe sua
prescrição – de forma compassiva - às situações onde métodos já
conhecidos não apresentam resultados satisfatórios. O uso compassivo
ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na agência, pode
ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa
terapêutica satisfatória com produtos registrados no país. A decisão do
CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos
elementos científicos. A norma ainda estabelece que apenas as
especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e
de psiquiatria estão aptas a fazer a prescrição do canabidiol, sendo
que os médicos interessados em recomendá-lo devem estar previamente
cadastrados em plataforma online desenvolvida pelos conselhos de
medicina. Os pacientes que realizarem o tratamento compassivo com a
substância também deverão ser inscritos no sistema. Além de cadastrado, o
paciente submetido ao tratamento compassivo com o canabidiol deverá ser
informado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser
apresentado e assinado pelos interessados.
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