Reprodução
A
partir de hoje (26) unidades públicas de saúde são obrigadas a realizar
exames de detecção precoce do câncer de próstata, quando o mesmo for
considerado necessário e solicitado pelo profissional de saúde, é o que
garante a Lei 13.045 publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial
da União. A norma prevê a sensibilização de profissionais de saúde por
meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos
campos da prevenção e da detecção precoce do câncer de próstata. De
acordo com a Agência Brasil, dados do Instituto Nacional do Câncer
(Inca) indicam que, esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre
homens brasileiros. Por se tratar de uma doença silenciosa na sua fase
inicial pois muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando
apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata
(dificuldade de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia
ou a noite) exames para detecção precoce podem representar um avanço no
combate a doença. A estimativa é que sejam registrados neste ano, 68.800
novos casos de câncer de próstata no Brasil.
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