quinta-feira, 3 de abril de 2014

ITAPÉ: HUMBERTO MATOS FOI OUVIDO EM AUDIENCIA EM SALVADOR



O ex-candidato a prefeito e delegado Humberto Matos ainda não se livrou de processo que responde na Justiça da Bahia, sob acusação do Ministério Público, por crime de Peculato. Recentemente em 12 de março deste ano, o político voltou a ser ouvido, desta feita, em Salvador mesmo, já que o processo regressou após algumas derrotas em Brasília.
A seguir extrato da audiência, publicada no site Jus Brasil, que traz as publicações dos Tribunais de todo Brasil.
Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Março de 2014
Pág. 224. Caderno 2 - Entrância Final - Capital.
RELAÇÃO Nº 0037/2014

ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA), GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO (OAB 24518/BA) - Processo 0006413-36.2008.8.05.0001 - Peculato - RÉU: Humberto Augusto Fernandes Mattos - Aos 12 de março de 2014, nesta cidade Salvador, Estado da Bahia, às 09:00h horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, onde se achavam presentes o (a) Exmo (a). Sr (a). Juiz (a), Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, Juíza de Direito, bem como o (a)(s) Réu Humberto Augusto Fernandes Mattos, acompanhado (a) de seu (s) advogado (a)(s) Gustavo Ribeiro Gomes Brito OAB 24518/BA, presente o Representante do Ministério Público o (a) Promotor (a) Claúdia Virgínia Santos Barreto. Aberta a audiência, foi dito pelo (a) Juiz (íza) que: O Ministério Público desiste da oitiva da vítima Antônio José dos Santos Filho. Ouvidas as testemunhas de defesa presentes. Procedido ao interrogatório do réu. Encerrada a instrução. Às partes para diligências: Requer a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizados do acusado, bem como de pesquisa de Inquérito Policial ou Ação Penal referente a Antonio José dos Santos Filho e o veículo apreendido Polo, pp JQV5317, apontado como roubado no dia 20.03.2007. A Defesa não requereu diligências. Pela MM Juíza foi dito que defere os pedidos do Ministério Público. Após cumpridas, vistas às partes para alegações finais na forma e prazo de lei. E nada mais havendo, mandou o (a) Juiz (a) encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Noemi Caldas das Merces, o subscrevi. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito.

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