Na sessão desta quinta-feira (22/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu pela existência de irregularidades na contratação celebrada pela Prefeitura de Cairu, da responsabilidade de Fernando Antônio dos Santos Brito, junto ao posto de combustíveis Salvador Aparecida & Cia, distante cerca de 400 km da sede da contratante. O contrato visa o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para o abastecimento de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos, ao custo total de R$1.706.680,00, nos exercícios de 2016 e 2017.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para adoção das medidas que entender cabíveis, considerando o potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, diante dos procedimentos empregados no armazenamento, transporte, distribuição e estocagem de produtos inflamáveis.

A relatoria considerou que houve o descumprido da exigência editalícia prevista na cláusula 7, “a”, vez que o prestador do serviço não atendia aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (Res. Nº 12/2007) para fins de instalação da estrutura de atendimento do objeto do Pregão Presencial nº 016/17 e, ainda, que a armazenagem dos combustíveis ocorria de forma irregular no almoxarifado municipal.

Além disso, o contrato de fornecimento de combustíveis foi celebrado com empresa não certificada como “Distribuidor ou Transportador-Revendedor-Retalhista” para a logística do abastecimento de transportar os combustíveis, já que a sede da empresa no município de Conde está quase 400 km distante do ponto de entrega.