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O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Fernando Gomes, alegando que o chefe do Poder Executivo Municipal nomeou e empossou, ilegalmente vários procuradores na prefeitura.

Segundo o Promotor de Justiça, Inocêncio de Carvalho Santana, as mencionadas nomeações e posses violaram a Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, isto porque o artigo 86 da mencionada lei prevê que “o ingresso na carreira de Procurador Municipal, far-se-à mediante concurso público de provas e títulos”. E exige, ainda, “notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, na área Municipal”, além de ser “advogado, com mais de cinco anos de formado e três anos de pleno exercício, comprovado por certidão da OAB, sub sessão local”.

Aduz, o Promotor de Justiça, que os atos de nomeações mostram-se ilegais pelo fato de ter sido realizado no ano de 2016 concurso público para o provimento de cargos de advogados, havendo seis candidatos aprovados no certame, o que não justifica as nomeações dos já citados causídicos.

Na Ação Judicial, o Promotor de Justiça faz requerimento ao Poder Judiciário no sentido de, em caráter liminar, imediatamente, suspensa os efeitos das nomeações e estipule muita diária, no valor de R $ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.

Por fim, requer seja condenado o Prefeito ao ressarcimento integral do dano à municipalidade; perda da função de prefeito; suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até vem vezes o valor da remuneração percebida na condição de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Caso o pedido liminar de suspensão dos efeitos das nomeações sejam deferidos pelo juiz e descumpridos pelo Prefeito, o Promotor de Justiça poderá, além de executar a multa diária, ingressar com outra Ação Civil Pública por descumprimento de decisão judicial.