quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Em votação no TSE, Gilmar Mendes permite investigação de campanha de Dilma Rousseff

Em votação no TSE, Gilmar Mendes permite investigação de campanha de Dilma Rousseff
Foto: TSE
Os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deram provimento ao pedido da Coligação Muda Brasil, encabeçada por Aécio Neves, em que pede a impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff. O ministro Gilmar Mendes, ao divergir da ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que negar o andamento da petição, tornaria o TSE um “órgão meramente cartorário”. Mendes ainda afirma que a aprovação das contas da presidente pela Corte não leva à conclusão de que nenhum ilícito aconteceu antes, durante ou depois. “Não sou neófito na cena judicial política e há muito observo o TSE, antes até de aqui chegar, e sei que há uma certa assimetria na própria jurisprudência do tribunal. O tribunal é muito valente para cassar prefeitos de interior. Mas é muito reticente em relação às disputas nas capitais. É corajoso para cassar o governador da Paraíba, mas não quer se meter na disputa em SP, RJ ou MG. Há uma assimetria”, asseverou. O ministro, que também ocupa uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), ao citar fatos da operação Lava Jato, ponderou que não se trata de transportar para o TSE análise de fatos apurados na operação, mas “não é difícil adivinhar que parte desses recursos pode ter vindo para a campanha e isso precisa ser no mínimo investigado”. A relatora do pedido, em fevereiro deste ano, negou seguimento ao pedido de impugnação. Nesta quinta-feira (12), Maria Thereza reafirmou seu voto por estar fundamentada “puramente no aspecto jurídico". O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o voto de Gilmar Mendes por entender que há necessidade de constituição de prova. "Levar ao extremo a interpretação de que a fraude tem que estar pré-constituída é por fechar demais as portas de acesso à jurisdição”, assinalou. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Luiz Fux, pois há quatro ações sobre o mesmo fato no tribunal.

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