O
Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (4) o
pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. O plenário do Supremo
vai analisar a medida cautelar pleiteada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de pensão a ex-governadores
do Pará. O subsídio é correspondente à remuneração do cargo de
desembargador do Tribunal de Justiça local. A ação começou a ser julgada
em fevereiro de 2011, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia,
votou pela suspensão do artigo 305 e seu parágrafo 1º, da Constituição
paraense, que prevê o benefício. O julgamento foi interrompido por
pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Outras ações que tramitam no
STF também questionam o pagamento de pensões vitalícias a
ex-governadores nos estados do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe. A
seccional baiana da OAB pediu ao Conselho Federal da Ordem que ingresse
com um pedido semelhante no Supremo para declarar como inconstitucional a
mudança na Constituição da Bahia que permite pagar pensões vitalícias aos ex-governadores do estado.
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