sexta-feira, 20 de março de 2015

Prefeito de Itacaré é punido por empregar rol de parentes; gestão diz que cargos são legais

Prefeito de Itacaré é punido por empregar rol de parentes; gestão diz que cargos são legais
Foto: Reprodução / Ilhéus 24 Horas
O prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa Quadros (PSB), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta quarta-feira (18) pela acusação de nepotismo. Segundo o TCM, o administrador emprega na estrutura do Município cinco parentes irregularmente. Entre eles, o irmão Gabriel Mota Barros Filho, o cunhado Miguel Carvalho Quadros, o irmão do vice-prefeito Luciano Marcelo Mato Grosso Barros, além dos sobrinhos da mulher de Jarbas Quadros, Cecília Quadros, Michelle Mendes Quadros e Kauly Manoel Ducellier Quadros. De acordo com o conselheiro Paolo Marconi, um dispositivo jurídico – a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em quaisquer poderes. Além desses, outros três parentes de Jarbas batem ponto na prefeitura: a esposa, Cecília Quadros (Secretaria de Desenvolvimento Social), o cunhado Luiz Quadros (Secretário de Esportes) e o primo Márcio Barros (chefe de fiscalização). De acordo com o secretário de administração do município, Sidenilton Pereira, a prefeitura irá recorrer da decisão por entende que a decisão do TCM “não se coaduna com a ordem jurídica vigente”. Segundo o secretário, a súmula vinculante 13 não se aplica aos cargos de natureza política nomeados na cidade. Sobre esse ponto, o TCM apenas liberou a esposa e o secretário de esportes. Questionado se o emprego de vários parentes não seria um problema ético, Sidenilton informou que trabalha com a questão legal. “Dura lex, sed Lex [do latim: a lei é dura, mas é a lei], é o STF, o guardião da constituição federal, que determina isso”, declarou ao Bahia Notícias. Sidenilton também afirmou que a inclusão do nome do irmão do prefeito (Gabriel Mota Barros) é indevida porque ele é funcionário concursado da prefeitura. A multa por efetuar as nomeações é de R$ 2,5 mil.

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