Foto: Reprodução
Os
deputados que tomam posse em 1º de fevereiro poderão decidir pelo fim
ou pela manutenção do fator previdenciário. Esse mecanismo de cálculo
das aposentadorias foi criado em 1999 (Lei 9.876/99) com o objetivo de
criar uma relação entre o tempo de contribuição do segurado e o valor do
benefício. Ele se baseia em quatro elementos: valores recolhidos, idade
do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e
expectativa de sobrevida da população, segundo projeção do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Na prática, o fator
previdenciário surgiu como uma fórmula para desestimular aposentadorias
precoces e reduzir o chamado "rombo" da Previdência Social, de acordo
com a Agência Câmara. O movimento sindical sempre se opôs a ele. Desde
2003, um projeto de lei do Senado tenta extingui-lo. O texto já foi
aprovado pelos senadores. Na Câmara, ele foi renomeado como PL 3299/08 e
tramita em conjunto com outras seis propostas, mas ainda não houve
consenso para sua votação no Plenário. Especialista em orçamento e
previdência, a consultora da Câmara Elisângela Batista cita possíveis
alternativas ao atual fator previdenciário. "Se realmente o fator
previdenciário vier a cair, precisaremos de alternativas para
possibilitar o equilíbrio da nossa Previdência. Uma das questões seria a
revisão tanto no critério de concessão das pensões quanto no valor
efetivamente pago. Tem se discutido também a fixação de uma idade mínima
para a aposentadoria, que hoje não se tem no regime geral." Outras
alternativas, presentes inclusive em pareceres de relatores das
propostas em tramitação, preveem novo cálculo da aposentadoria com base
nos últimos 36 meses de contribuição do trabalhador ou ainda o chamado
fator 95/85, ou seja, a garantia de aposentadoria com 100% do
salário-benefício quando a idade e o tempo de contribuição somem, pelo
menos, 95 anos para os homens e 85 para as mulheres.
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