ITABUNA: LONGA ESPERA NA FILA DE BANCO RESULTA EM INDENIZAÇÃO DE R$ 4 MIL A CLIENTE
Em Itabuna um cliente deverá receber do
Banco do Brasil a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por dano
moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1
hora.
A sentença condenatória foi proferida
na última sexta-feira (1), pela juíza de direito Marielza Maués Pinheiro
Lima, da 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados – Itabuna.
Segundo consta nos autos, no dia 27 de
maio de 2013, o cliente foi até à agência para efetuar uma transação
bancária, onde recebeu uma senha que registrava o horário de 11h59.
Porém 13h27 ainda não havia sido atendido, conforme comprovante da
própria instituição financeira.
A ação foi patrocinada pela PRO
Advocacia, que alegou que o banco excedeu o tempo previsto em uma Lei
Municipal, que estabelece o tempo máximo na fila de 20 minutos, razão
pela qual pleiteou à indenização por danos morais.
A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima,
julgou procedente o pedido autoral para condenar o banco a pagar a
indenização por dano moral no valor R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
devidamente corrigidos a partir da presente data (Súmula 362 – STJ),
acrescidos de juros legais desde a citação.
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