A Região:
O juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus,
proibiu a prefeitura de pagar os salários dos servidores públicos contratados
irregularmente, a partir de abril.
Os servidores devem “abster-se de prestar serviços a partir
de 01 de abril de 2014 e o prefeito municipal e o secretário de administração,
deverão abster-se de fazer o pagamento da retribuição dos referidos
servidores”.
A decisão inclui pagamento de multa diária de R$ 10.000,00
em caso de desobediência, por parte do prefeito e não da prefeitura. José Cairo
Junior explica sua decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário