sábado, 16 de novembro de 2013

ITAPÉ: HUMBERTO MATOS AINDA RESPONDE POR CRIME DE PECULATO

 
O delegado Humberto Matos, ex-candidato a prefeito de Itapé, ainda não se livrou da acusação do crime de  Peculato, em uma ação que aconteceu quando o mesmo era delegado em Feira de Santana. Depois de ter tomado um carro, o veículo foi localizado em Salvador, em poder do então delegado. A denúncia é do Ministério Público, que insiste na culpa do agente público em questão, Humberto Matos.
Em última movimentação é possível ver que o processo continua correndo e, uma audiência está marcada para o dia 12 de março de 2014. VEJAM:



Dados do Processo


Processo:
0006413-36.2008.8.05.0001
Classe:
Peculato

Área: Criminal
Local Físico:

07/10/2013 13:19 - Cartório - ARM 13 MARÇO/2014
Distribuição:

Sorteio - 16/01/2008 às 09:18


2ª Vara Criminal - Salvador
Outros números:

0001.820326-5/0020.08





Exibindo Somente as principais partes.  
Partes do Processo

Autor: 
Ministerio Publico do Estado da Bahia

Réu: 
Humberto Augusto Fernandes Mattos
Advogado: Bruno de Almeida Maia 
Advogado: Gustavo Ribeiro Gomes Brito 

Vítima: 
A. J. dos S. F.

Testemunha: 
G. D. S. S.

Testemunha: 
S. S. F.

Movimentações

Data

Movimento











07/10/2013

Publicado
Relação :0193/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: Página:
04/10/2013

Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0193/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro o pleito Ministerial de fls. 528v. Desentranhe-se a petição juntada equivocadamente em outros autos (fls. 05/09 dos autos nº 0358543-51.2013) e juntem-se nestes. Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando a remessa da CP cumprida em 14.08.2013 (fls. 524). Designo audiência para o dia 12 de março de 2014, às 09:00 horas. Intimações necessárias, observando-se os endereços informados pelo Ministério Público (fls. 05/09 dos autos nº 0358543-51.2013). Cumpra-se. Salvador (BA), 01 de outubro de 2013. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito Advogados(s): Bruno de Almeida Maia (OAB 18921/BA), Gustavo Ribeiro Gomes Brito (OAB 24518/BA).

Um comentário:

  1. O Delegado desde 2010 tenta junto ao STJ-Brasilia trancar o processo no TJ da Bahia ao qual esponde por crime de PECULATO crime praticado or funcionário público. No último dia 05 de novembro os Ministros do STJ julgaram mais um pedido de habeas corpus de Humberto Matos sendo o mesmo NEGADO por UNANIMIDADE dos Ministros apesar a defesa ORALustentada pelo advogado do Delegado endo o Mkinsterio Público Federal sustentado a acusaação de peculato. Diante disso Humberto vai ser ouvido no TJ.BA no dia 13 de março de 2014. Se for condenado fica inelegível e sujeito a perder o cargo de funcionário público. O bicho tá pegando. Resultado quem tem telhado de vidro não joga pedra no telhado dos outros.Vejam abaixo Decisão do STJ de 05.111.2013;

    Superior Tribunal de Justiça
    CERTIDÃO DE JULGAMENTO
    QUINTA TURMA
    Número Registro: 2011/0132178-7 PROCESSO ELETRÔNICO HC 209.315 / BA
    MATÉRIA CRIMINAL
    Números Origem: 182032652008 641336200880500010 6470612008
    EM MESA JULGADO: 05/11/2013
    Relator
    Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI
    Presidente da Sessão
    Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
    Subprocurador-Geral da República
    Exmo. Sr. Dr. ALCIDES MARTINS
    Secretário
    Bel. LAURO ROCHA REIS
    AUTUAÇÃO
    IMPETRANTE : LUIZ ANTONIO BELTRÃO E OUTROS
    ADVOGADO : LUIZ ANTONIO BELTRÃO
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    PACIENTE : HUMBERTO AUGUSTO FERNANDES MATTOS
    ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em
    Geral - Peculato
    SUSTENTAÇÃO ORAL
    SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. GUSTAVO GOMES BRITO (P/PACTE) E
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    CERTIDÃO
    Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
    realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
    "A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido."
    Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Laurita
    Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Documento: 32322160 - CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Site certificado

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