O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a conduta classificada como “prefeito itinerante”, aplicada a candidatos que exerceram dois mandatos como prefeitos em um município e modificam o domicílio eleitoral para disputarem o mesmo cargo pela terceira vez consecutiva em outra cidade. A regra passa a valer somente a partir de agora, por causa da chamada “segurança jurídica”. Com isso, gestores que se elegeram dessa maneira no pleito de 2008 não serão cassados. Como a decisão tem repercussão geral, precisará ser aplicada por instâncias inferiores em situações iguais. A discussão foi motivada pela análise de recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito em 2008 para o cargo de prefeito de Valença (RJ). Guedes já havia ocupado o mesmo posto por dois mandatos, entre 2001 e 2008, no município vizinho de Rio das Flores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o político fosse cassado, mas uma liminar do ministro Gilmar Mendes o manteve no cargo até a avaliação do mérito do processo pelo Supremo. Informações do G1.
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