sábado, 31 de março de 2012

APOSENTADORIA INTEGRAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA

Emenda publicada nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, garante aos servidores públicos, portadores de deficiência, o direito de receber aposentadoria integral. A medida abrange os servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluídas as autarquias e fundações.
São beneficiados servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação ou que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão 180 dias para revisar os valores dos benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004. Ainda não se sabe o impacto que a medida terá nas contas públicas.

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