Na sessão desta terça (10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra a Prefeitura de Itacaré, da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, por irregularidades em 2007.
A denúncia apontou a saída de dinheiro de conta bancária da Prefeitura, em setembro, sem comprovantes de despesa, somando R$ 2.700,00, além da diferença entre os Royalties do Fundo Especial de Petróleo e a despesa comprovada, de R$ 9.878,47.
Diante das irregularidades, o relator enviou representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicando multa de R$ 500,00 e exigindo o ressarcimento, com recursos próprios, de R$ 16.546,68.
O ex-prefeito teve amplo direito de defesa, mas não apresentou a documentação necessária.
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